Esgotado o prazo do contrato de locação por temporada, o locatário deve deixar o imóvel nas mesmas condições recebidas. De qualquer forma, se o locatário não devolver espontaneamente o imóvel, cabe ação de despejo por denúncia vazia.
Frente a ação de despejo por denúncia vazia ou imotivada é admissível conceder a liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, mas desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel.
A lei proporciona algumas facilidades para o locador na retomada do imóvel locado para temporada, pois nas locações para fins residenciais, a denúncia vazia só é permitida se o prazo do contrato for ajustado por período igual ou superior ao de 30 (trinta) meses.
No entanto, para que o locador faça jus à denúncia vazia no contrato de locação por temporada, a ação judicial deve ser ajuizada dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o término do contrato. Do contrário, há automática prorrogação de contrato, somente sendo possível a denúncia vazia depois de 30 (trinta) meses.
Dito isso, se faz de extrema importância ficar atento às regras impostas pela legislação, pois eventual pedido de retomada do imóvel antes desse prazo só poderá ser realizado se amparado na denúncia cheia ou por infração contratual por parte do locatário.